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Ao estruturar e planejar roteiros turísticos, deve-se sempre prezar pela qualidade na seleção dos fornecedores. Mas como avaliar a credibilidade dos fornecedores no mercado? Pensando nisso, o Ministério do Turismo criou o Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), para pessoas físicas e jurídicas, um sistema de cadastro de fornecedores turísticos, que busca fortalecer o setor, gerando mais segurança. Para o guia de turismo, esse cadastro é obrigatório, mas também traz inúmeras vantagens, por exemplo, dar legitimidade à atuação profissional. Estar registrado no Cadastur significa que o profissional cumpre as exigências e os padrões estabelecidos pelo governo, o que aumenta a confiança dos turistas.
Para aqueles que estão iniciando no setor e desejam empreender, a modalidade Microempreendedor Individual (MEI) pode ser um caminho valioso. Como o guia de turismo é um profissional autônomo, cabe avaliar quais suas melhores estratégias de atuação. No entanto, antes da escolha, é importante avaliar suas características profissionais, as vantagens e as desvantagens de ser um MEI e as modalidades de atividades MEI permitidas no setor turístico. Para isso, é necessário conhecer as implicações legais da profissão, que serão abordadas neste conteúdo.
O que é o Cadastur?
O Cadastur é um sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, no Brasil. Foi criado em 2008, pela Lei nº 11.771/08, que dispõe sobre o Plano Nacional de Turismo e as políticas propostas para planejamento e estímulo de desenvolvimento do setor. O sistema visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos do país. Sua execução é feita pelo Ministério do Turismo, em parceria com os órgãos oficiais de turismo, nos 26 Estados do Brasil e no Distrito Federal, permitindo o acesso a diferentes dados sobre os prestadores de serviços turísticos cadastrados.
A iniciativa tem como objetivo qualificar a prestação de serviços turísticos no Brasil, gerando mais segurança aos visitantes que contratam serviços.
Na imagem, do lado esquerdo, há a frase “Sou turista” e uma família com um homem, uma mulher e uma criança que brinca com uma bola, todos de pé, com traje de banho. Do lado direito, há a frase “Sou prestador” e uma mulher sorrindo, de avental, de pé, segurando uma bandeja com drinks.
Conforme previsto na Lei nº 11.771/2008, devem se cadastrar as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e exercem atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo. O cadastro é obrigatório para agências de turismo, transportadoras turísticas, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e guias de turismo.
O cadastro no Cadastur traz diversas vantagens, como o incentivo à participação em programas do governo federal e em programas de qualificação em parceiros, como cursos de idioma e formação continuada. Também dá acesso a benefícios financeiros, como financiamentos e auxílios emergenciais nos bancos oficiais vinculados ao governo federal. Outro aspecto positivo é a visibilidade no site do Cadastur, que conta com um sistema de busca, em que é possível encontrar os fornecedores cadastrados, além de eventos e feiras promovidos pelo Ministério do Turismo.
Embora muitas pessoas ainda exerçam a atividade ilegalmente, no Brasil, a profissão de guia de turismo é regulamentada desde 1993, pela Lei nº 8.623/93. Para exercer a profissão, é necessário realizar o curso técnico de formação, que habilita o profissional a atuar em diferentes categorias, como guia regional; guia de excursão nacional; guia de excursão internacional e guia especializado em atrativos turísticos. Para ser um guia de turismo, além de realizar a formação técnica, é necessário ser maior de 18 anos, brasileiro ou estrangeiro residente no país.
Para realizar o cadastro de guia de turismo, você precisa realizar os passos a seguir:
Fazer o login no site do Cadastur, com seu acesso do GOV (caso não tenha, crie sua conta no gov.br).
Acessar o campo “cadastrar prestador”.
Preencher o formulário eletrônico com seus dados.
Anexar os documentos solicitados: foto 3x4 frontal, certificado de conclusão de curso Técnico em Guia de Turismo, com a devida categoria de atuação.
Confira a seguir o passo a passo completo para realizar seu cadastramento no Cadastur.
O microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário. Todo o processo de formalização é gratuito, ao aderir à Lei Complementar nº 128/2008, o microempreendedor passa a ter registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. Além disso, ele recebe a isenção de tributos federais e cobertura previdenciária. Veja alguns benefícios: aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte, ao contribuir com 5% do salário mínimo. Para estar nessa categoria, é necessário faturar até o valor máximo de R$ 81 mil anual, além de não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI poderá ter até um funcionário, porém o salário deve ser de no máximo um salário mínimo nacional ou piso da categoria. O MEI pode escolher a forma de contratação do colaborador, podendo optar pelo regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estagiário de ensino médio e superior ou jovem aprendiz dos últimos anos do ensino fundamental.
No turismo, ser um MEI permite atuar legalmente no setor com um baixo investimento. A categoria permite diversas atividades, como operadora de turismo, agência de viagens, agente de viagem, guia de turismo, organizador de evento, atividades de lazer e entretenimento, locação de veículos e hospedagem. Ser MEI possibilita empreender de maneira mais acessível, sem tanta burocracia. Entre as principais vantagens estão a isenção de alvará e uma carga tributária reduzida e fixa. Como MEI, a tributação é simplificada, inclusa na categoria Simples Nacional, isenta de tributos federais, como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Para garantir os benefícios, o MEI deve cumprir algumas obrigações legais, que incluem:
Para mais informações, acesse o site do governo federal, aba “Empresas e Negócios”.
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Ao optar pela modalidade MEI, você se torna uma pessoa jurídica. Logo, além de cumprir algumas responsabilidades de pessoa jurídica, o empreendedor pode ter limitações em recursos de pessoa física. Veja a seguir:
Redução de benefícios previdenciários
Ao se tornar MEI perde o direito ao seguro-desemprego. Também, não tem direito ao auxílio-acidente. A aposentadoria fica limitada por idade ou invalidez, recebendo um salário mínimo, fica a critério do empreendedor realizar contribuições de maior valor mensalmente para aumentar a aposentadoria.
Não pode ter sociedade
O MEI é um microempreendedor individual, logo não pode estabelecer sociedade. Pode ter apenas um funcionário.
Responsabilização por danos e dívidas
No regime de empresa privada ou sociedade limitada, a dívida e a responsabilidade fiscal se restringem à pessoa jurídica, comprometendo apenas o patrimônio da empresa. No caso do MEI, se as dívidas da pessoa jurídica excedem o patrimônio, elas automaticamente recaem sobre o patrimônio pessoal do empreendedor.
Conforme os aspectos apresentados, destaca-se a importância da formalização profissional, assim como na prestação de serviços. Estar cadastrado no Cadastur transmite credibilidade e respaldo do Ministério do Turismo. O profissional que atua dentro dos limites legais estabelecidos contribui para um turismo qualificado e seguro e é beneficiado por ele. Por sua vez, o MEI é uma opção para os profissionais autônomos, pois além do acesso a diversos benefícios e facilidades aos que desejam empreender, a formalização fortalece o mercado turístico, atraindo mais investimentos para o setor. Portanto, a formalização dos profissionais da área é fundamental, pois um destino estruturado e com serviços confiáveis atrai mais turistas. Dessa forma, o turismo gera emprego e renda, beneficia as comunidades locais, os profissionais e os viajantes, contribuindo para seu crescimento sustentável no Brasil.